Em audiência pública da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente realizada no dia de hoje (02) na Câmara Municipal de São Paulo, a vereadora Luna Zarattini apresenta uma Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 799/2024, de autoria do executivo, que prevê alterações no Plano Diretor Estratégico (PDE) para viabilizar o projeto Ecoparque Leste e a ampliação da Central de Tratamento Leste (CTL). O estudo, assinado por uma especialista independente, destaca graves lacunas no licenciamento ambiental, possíveis irregularidades e impactos ambientais e sociais irreversíveis para a região.
A nota ressalta que a proposta contraria o Plano Municipal da Mata Atlântica e o Plano de Áreas Protegidas, comprometendo áreas críticas da bacia do Rio Aricanduva, que sofrem com enchentes recorrentes e cuja vegetação desempenha papel essencial como corredor ecológico. Também alerta para a fragmentação do licenciamento, estratégia que minimiza obrigações legais e o custo das compensações ambientais, além de dificultar a avaliação integrada dos impactos.
Outro ponto grave é a autorização para supressão de mais de 10.000 árvores, muitas delas em área de preservação permanente, sem especificação clara das espécies. A área afetada está inserida na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva, Unidade de Conservação de Proteção Integral.
A audiência pública foi marcada por protestos dos presentes e bate-bocas entre vereadores da base e da oposição por conta do impedimento do acesso de diversos munícipes ao auditório em que ela ocorria, sob a alegação de superlotação. A sessão foi realizada na Sala Sérgio Vieira de Mello, que acomoda cerca de 60 pessoas, enquanto, simultaneamente, a CPI da Regularização da Fiação acontecia no Salão Nobre, com capacidade para 300 pessoas, mas com apenas cerca de 30 presentes. Apesar de propostas para trocar os auditórios e acomodar melhor o público, a solicitação foi reiteradamente negada pelo presidente da Comissão e pelo líder do governo. Somente após o término da reunião da CPI foi autorizada a mudança para o Salão Nobre
A vereadora Luna Zarattini reitera a importância da participação da população no processo e a necessidade de transparência no licenciamento ambiental, que atualmente contraria a Lei de Acesso à Informação ao manter documentos essenciais indisponíveis. A parlamentar ainda encaminhou ofício às Secretarias da Casa Civil e do Verde, solicitando a publicização dos documentos e a revogação do licenciamento ambiental.
Síntese do projeto de ampliação da Central de Tratamento Leste e construção de incineradora de lixo
- Encontra-se em execução o Contrato de Concessão nº 026/SSO/2.004, sendo obrigação da concessionária implantar e operar o Ecoparque Leste e realizar a ampliação da vida útil da Central de Tratamento Leste (CTL). Logo, trata-se de uma alteração do PDE ao novo contrato de resíduos sólidos. Nessa direção, a Prefeitura afirma, em nota, que essas instalações “permitirão um aumento do potencial de reciclagem da cidade e uma redução do envio de resíduos destinados a aterros”.
- Apesar de o projeto de lei ainda não ter sido aprovado, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente já concedeu a licença ambiental para a derrubada das árvores. A Prefeitura de São Paulo informou que “o empreendimento mencionado cumpre rigorosamente as exigências ambientais e foi autorizado pelos órgãos licenciadores, entre eles, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), que concedeu Licença Ambiental de Instalação Prévia. O empreendimento também conta com Termo de Compromisso Ambiental (TCA) já firmado.” Em Nota Técnica da engenheira agrônoma Maria Lucia Ramos Bellenzani, são apontadas incorreções e lacunas identificadas no processo de licenciamento em tela, que contradizem o Plano Municipal da Mata Atlântica e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres.
- A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) tem como diretriz evitar ao máximo o aterramento, a incineração e a recuperação energética ao estabelecer a ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos: “Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
- Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, a Cidade de São Paulo registra apenas 0,77% na Taxa de recuperação de recicláveis secos, calculada em relação ao total coletado
- Os novos contratos de concessão foram assinados neste ano sob sigilo e sem consulta pública e custarão mais de 80 bilhões aos cofres da cidade nos próximos 20 anos, o que significa uma média de aproximadamente 4 bilhões de reais por ano.
- Os novos contratos de concessão não estipulam coleta em três frações, investimentos para os catadores e a remuneração por cumprimento das metas de recuperação de materiais recicláveis e também de recuperação dos orgânicos previstas no PLANARES e também no PGIRS. Ao mesmo tempo, os novos contratos preveem a instalação obrigatória de uma URE (Usina de Recuperação Energética), conhecida também como “incineradora de lixo”.
- A ampliação da CTL e a instalação de um Ecoparque Leste, incluindo a instalação de uma URE, vai de forma a cumprir esse novo contrato de resíduos sólidos que não segue a PNRS.
- A alteração dos limites da Macroárea de Preservação dos Ecossistemas Naturais, definidos pelo Plano Diretor Estratégico, se faz necessária para viabilizar a ampliação da atual Central de Tratamento Leste – CTL e a construção do Ecoparque Leste
- O referido projeto de lei tem estreita relação com os processos de licenciamento ambiental e de autorização de manejo da vegetação conduzidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, da Prefeitura de São Paulo, para a “área de movimento de solo isolada”. Foram expedidas a Licença Ambiental de Instalação – LAI, em 30 de julho de 2024 (SEI nº 6027.2024/0007438-1) e a autorização de manejo da vegetação, sendo emitido o Termo de Compensação Ambiental – TCA nº 748, em 05 de novembro de 2024 (SEI nº 6027.2024/0007409-8).
- Hoje há indisponibilidade de acesso aos processos SEI que tratam da análise do Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA e posterior emissão da LAI, bem como do manejo da vegetação, em especial, o Parecer Técnico nº 387/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental – PCA, que resultou no TCA nº 748/2024, o que contraria a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
- Hoje o licenciamento está ocorrendo de forma fracionada: o movimento de solo, a ampliação do CTL-Leste e a instalação de novas tecnologias de tratamento de resíduos (incinerador). Contudo, não se constitui em um empreendimento separado, pois é parte integrante do processo de operação cotidiano de um aterro sanitário, já que fornecerá solo para o recobrimento dos resíduos depositados. Assim, nos parece uma estratégia adotada pelo empreendedor para burlar as exigências da legislação, apresentando um estudo ambiental mais simples e de análise mais expedita, para que ele pudesse iniciar a remoção da vegetação e posterior terraplanagem, sem precisar esperar o processo de licenciamento de um EIA-RIMA, muito mais complexo e demorado, que envolve audiências públicas obrigatórias e aprovação no Conselho Estadual de Meio Ambiente – Consema. Sem contar, é claro, que tal estratégia minimiza em muito o número de exigências e obrigações e o custo das compensações, já que também “fraciona” os impactos identificados.
- É importante frisar que haverá alterações na paisagem, e nas características físicas, bióticas e sociais da região, com impactos em escala regional, muitos deles irreversíveis e não passíveis de compensação.
- Um primeiro ponto de relevância se refere às alterações promovidas em área onde se localiza parte das nascentes do Rio Aricanduva, cuja bacia é uma das mais críticas da cidade, sendo frequentes as enchentes e inundações, que levaram a construção dos seis reservatórios de retenção de cheias (piscinões) hoje existentes. Esse aspecto é de crucial importância foi desconsiderado no licenciamento: a presença de nascentes e cursos d’água que confluem para o Ribeirão Claro, logo, grande parte da vegetação arbórea a ser suprimida está em área de preservação permanente. Nem o TCA nem o Estudo de Viabilidade Ambiental mencionam a existência dessas áreas de preservação permanente, nas quais a supressão de qualquer vegetação arbórea, independente de se tratar de espécies nativas ou exóticas, é proibida.
- Outra questão fundamental é em relação a autorização da supressão do maciço arbóreo. O TCA (referimo-nos ao despacho autorizatório que se encontra público) não especifica quais espécies nativas serão cortadas, e, embora diferencie “exóticas” de “invasoras” não especifica as espécies nem o motivo da diferenciação. Pode-se inferir que as 7483 árvores denominadas “ invasoras” são eucaliptos, espécie exótica e não necessariamente invasora. É importante esclarecer o ponto acima pois na Audiência Pública realizada em (26/11/2024) alguns vereadores afirmaram que a vegetação a ser suprimida não traria impactos importantes por se tratar de uma espécie exótica ( o eucalipto) e “ invasora”, como se essa vegetação não tivesse importância. O que não é verdade, pois trata-se, no caso, de um grande maciço considerado importante pelo Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA), este elaborado pela própria SVMA. Portanto, a autorização da supressão do maciço arbóreo não pode ser considerada isoladamente, ainda que se trate na maioria de eucaliptos.
- Assim, em Nota Técnica da engenheira agrônoma Maria Lucia Ramos Bellenzani, são apontadas incorreções e lacunas identificadas no processo de licenciamento em tela, que contradizem o Plano Municipal da Mata Atlântica e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres . Associadas à alteração dos limites da Macroárea de Preservação dos Ecossistemas Naturais (objeto do PL 799/2024), poderão acarretar significativos impactos ambientais e sociais, agravando as condições de vida da população do entorno e comprometendo, de forma irreversível, a preservação e recuperação de uma das últimas áreas remanescentes da bacia hidrográfica do Rio Aricanduva, ainda permeável e com vegetação, que se constitui em importante corredor ecológico de importância metropolitana.


